Fato 1 - Notícias da Paraíba

  • Assinante
Portal Fato 1 Portal Fato 1
  • Principal
    • Destaques
    • Assinante
    • Geral
  • Opinião
  • Brasil
  • Internacional

Comissão da Câmara autoriza estados a legislarem sobre armas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei complementar que passa aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislarem sobre posse e porte de armas de fogo usadas em defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras.

Atualmente, a Polícia Federal é a responsável por conceder posse e porte de armas de fogo no país.

Pelo texto, o porte e a posse valerão somente no território do estado e poderão ser concedidos apenas a quem comprovar residência no local. O estado terá de instituir sistema de controle de armas, ligado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça, que controla e monitora os armamentos em poder da população.

De acordo com autora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC), a Constituição permite que algumas competências exclusivas da União sejam delegadas a estados e que as regras sobre armas devem considerar as peculiaridades regionais.

O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), defende que “as realidades distintas nos vários estados demandam análises específicas”.

A proposta ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Na última segunda-feira (18), a Advocacia-Geral da União (AGU)  com dez ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais e municipais que tratam do acesso a armas de fogo.

Nas ações, a AGU argumenta que a competência para legislar sobre o tema é da União e que as normas locais estabelecem critérios “que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo”, sem ponderar valores básicos como proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente.

Com informações do Portal Correio

Detalhes
21.Dec
Previous article: João Azevêdo inaugura sede da Secretaria de Cultura e autoriza investimentos para o carnaval 2024 Prev Next article: TCE reprova contas e imputa débito de R$ 4,2 milhões ao secretário Tibério Limeira Next

Pesquisar

Leia também

  • Com apenas 100 dias de governo, Michelle Ribeiro atinge quase 86% de aprovação e se aproxima de avaliação histórica de Fábio Ramalho em Lagoa Seca
    Com apenas 100 dias de governo, Michelle Ribeiro atinge quase 86% de aprovação e se aproxima de avaliação histórica de Fábio Ramalho em Lagoa Seca
    10.Apr
  • Podcast “Café Entre Irmãos” estreia nesta terça-feira às 20h
    Podcast “Café Entre Irmãos” estreia nesta terça-feira às 20h
    21.Apr
  • “Fico triste ao ouvir do meu filho por que os coleguinhas tem farda e ele não”, diz mãe de aluno da rede municipal de CG
    “Fico triste ao ouvir do meu filho por que os coleguinhas tem farda e ele não”, diz mãe de aluno da rede municipal de CG
    16.Apr
  • Lula entrega PEC da Segurança Pública para tramitação no Congresso
    Lula entrega PEC da Segurança Pública para tramitação no Congresso
    24.Apr
  • Morre o Papa Francisco, líder de hábitos simples que lutou para mudar a Igreja
    Morre o Papa Francisco, líder de hábitos simples que lutou para mudar a Igreja
    21.Apr
  • Justiça determina afastamento do presidente do INSS
    Justiça determina afastamento do presidente do INSS
    23.Apr
  • Lady Gaga supera Madonna e é a artista mulher com maior público da história
    Lady Gaga supera Madonna e é a artista mulher com maior público da história
    04.May
  • Entenda as origens do 1º de maio, Dia do Trabalhador
    Entenda as origens do 1º de maio, Dia do Trabalhador
    01.May

Copyright © 2024 Portal Fato 1 - Todos os direitos reservados. 
Desenvolvido por LabJob - Laboratório Criativo

Usamos Cookies
Usamos cookies em nosso site. Alguns deles são essenciais para o funcionamento do mesmo, enquanto outros nos ajudam a melhorar este site e a experiência do utilizador. Você pode decidir por si mesmo se deseja permitir cookies ou não. Tenha em atenção que, se os rejeitar, poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do site.
CONCORDO RECUSAR