
O Estado brasileiro será julgado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) nesta quinta (8) e sexta-feira (9), na Costa Rica, por suposta omissão nas investigações e falta de responsabilização pelo assassinato e desaparecimento forçado de lideranças de trabalhadores sem terra da Paraíba.
Serão analisados os casos do assassinato do trabalhador rural Manoel Luiz da Silva, em 1997, e de Almir Muniz da Silva, liderança rural e defensor dos direitos humanos desaparecido em 2002. Ambos os crimes ocorreram na Paraíba em um contexto de conflito por terras e luta pela reforma agrária.
Os casos foram parar na Corte IDH por iniciativa da Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Almir Muniz, da Comissão Pastoral da Terra da Paraíba, e das organizações Dignitatis e Justiça Global, que apelaram ao órgão internacional para cobrar a responsabilidade do Estado brasileiro em relação a esses crimes.
“Agora, a Corte terá a oportunidade de se pronunciar, em mais detalhes, sobre a relação entre a ausência de uma estrutura fundiária justa, a luta pela terra e a violência contra quem atua nessa luta”, comentou o advogado da Justiça Global Eduardo Baker.
Caso Manoel Luiz
Nesta quinta-feira (8), a Corte vai analisar se o Estado brasileiro foi omisso e não cumpriu sua obrigação de investigar e punir os responsáveis pelo homicídio de Manoel Luiz da Silva. Assassinado a balas em São Miguel de Taipu (PB) em maio de 1997, a vítima tinha 40 anos e deixou a esposa, grávida de dois meses, e um filho de quatro anos.
Antes de a Corte IDH julgar o caso, ele foi investigado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que remeteu o processo para julgamento da instituição ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Ao concluir seu parecer em novembro de 2021, a CIDH afirmou que, apesar das inúmeras provas que apontavam os responsáveis pelo crime, “a omissão da polícia com relação às diligências essenciais inviabilizou a persecução penal dos responsáveis, entre eles do autor intelectual”.
O órgão responsável por promover os direitos humanos nas Américas lembrou ainda que “uma das pessoas acusadas foi absolvida, que as demais ainda não foram julgadas, que as deficiências probatórias não foram sanadas e que não se esgotaram todas as linhas de investigação, o que é incompatível com o dever de investigar com a devida diligência”.
O representante da Comissão Pastoral da Terra na Paraíba, João Muniz, destacou que o caso de Manoel Luiz é mais um entre tantos agricultores assassinados no Brasil por lutar pela terra.
“Os mandantes nunca foram processados, os fazendeiros da época. Com isso, o caso foi levado para a Corte Internacional. Porque o Estado brasileiro, mais uma vez, violou os direitos dessas famílias por não ter feito um julgamento justo nesse caso”.
Caso Almir Muniz
Na sexta-feira (9), será a vez da Corte IDH julgar o caso de Almir Muniz da Silva, que desapareceu em 29 de junho de 2002 em Itabaiana (PB). À época, Almir era uma ativa liderança na associação de trabalhadores rurais do município e denunciava a formação de milícias privadas no estado.
A investigação da CIDH aponta para o envolvimento de policiais civis no desaparecimento do trabalhador, além de indicar que faltaram diligências para investigar o caso.
“A investigação interna foi arquivada sem esclarecimento dos fatos nem a sanção das pessoas responsáveis”, concluiu a Comissão Interamericanas de Direitos Humanos ao enviar, em maio de 2023, o caso para julgamento da Corte IDH.
A instituição concluiu ainda que a liderança rural “foi assassinada por um agente da polícia, com o desaparecimento dos seus restos, e que as autoridades atuaram com o consentimento ao não levar a cabo uma investigação com buscas imediatas e diligências”.
Para a comissão, a impunidade pela morte de Almir Muniz teve o efeito de amedrontar o movimento de trabalhadores rurais e, por isso, “o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de associação” dos trabalhadores da região.
O advogado do Justiça Global Eduardo Baker disse que esse julgamento é o primeiro caso do Brasil envolvendo desaparecimento forçado no contexto da reforma agrária.
“Esperamos que a Corte trate da persistência dessa prática no período pós-ditadura, conectando-a com o contexto da realidade fundiária no Brasil. Também será uma oportunidade de o tribunal avançar na sua jurisprudência sobre o desaparecimento forçado em casos que envolvem a omissão e conivência estatal, ao invés de atuação direta de seus agentes”, explicou.
A Corte IDH
A Corte Interamericano de Direitos Humanos (Corte IDH) é um dos tribunais regionais de proteção dos direitos humanos. É uma instituição judicial autônoma, com objetivo de aplicar a Convenção Americana Sobre Direito Humanos. O Brasil, enquanto integrante da OEA, reconhece a competência da Corte para julgar violações de direitos humanos nos Estados-membros sob sua jurisdição.
Se o Estado brasileiro for considerado culpado, a Corte IDH pode determina que o país tome medidas para reparar as famílias afetadas e também medidas capazes de evitar que novos crimes como esse ocorram no país.
Com informações da Agência Brasil
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Um jovem foi morto a tiros na manhã desta terça-feira (6), em mata redonda, no distrito de Alhandra, no interior da Paraíba. A vítima, identificada como Kevin, é filho do vereador e policial militar da reserva, Sargento Val (MDB).
De acordo com a Polícia Civil, o jovem estava trafegando de moto numa localidade conhecida como Comunidade Santa Clara quando suspeitos se aproximaram e efetuaram os disparos. A vítima foi atingida na região da cabeça e morreu no local.
As investigações apontam que o filho do vereador estaria na comunidade para visitar alguém ou comprar algum produto. Há a suspeita de que ele estaria envolvido com grupos criminosos na cidade.
A perícia esteve no local e colheu provas materiais do crime. Um carro do Numol também foi deslocado para realizar o recolhimento do corpo. A autoria e motivação seguem em investigação pela Polícia Civil, que realiza diligências para localizar os suspeitos.
Com informações do MaisPB
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O programa Minha Casa, Minha Vida entregou nesta terça-feira (6) as chaves de imóveis para 1.328 famílias em quatro estados. A maior entrega ocorreu em Magé, no Grande Rio, onde foram beneficiadas 832 famílias.
Nos mais de 800 apartamentos em Magé viverão mais de 3,3 mil pessoas. Entre elas, estão Selma Fonseca, de 52 anos de idade, o marido e duas filhas.
"Nunca tive casa própria. Eu moro hoje numa casa cedida pelo meu pai. Só em saber que eu vou ter um apartamento no meu nome, fico muito feliz", comemorou Selma ao receber as chaves do imóvel.
Lilian Azevedo, de 44 anos de idade, é vigilante, mas no momento está desempregada. Ela disse que ter um imóvel próprio traz um sentimento de segurança para ela e os dois filhos. "Eu moro no quintal do meu irmão, numa casa emprestada. É um sonho realizado".
Aos 61 anos de idade e desempregada, Luciene Abreu nunca teve um imóvel próprio, assim como as duas vizinhas. "Lutei toda a minha vida pela casa própria. Acho que agora eu consegui", disse, emocionada.
Segundo o governo federal, a construção desses imóveis estava parada desde 2017 e só foi retomada em maio do ano passado. "Não é possível [esse atraso]. No Brasil, tem gente que tem casa e não precisa de casa. Mas tem uma parte da população que não tem casa e nem sequer dinheiro para pagar aluguel. É dessa gente que o governo tem que cuidar", disse o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que participou da cerimônia de entrega dos apartamentos em Magé.
Além dos apartamentos em Magé, foram entregues 200 imóveis em Paracatu (MG), 152 em Euclides da Cunha (BA) e 144 em Santo Antônio da Posse (SP).
Com informações da Agência Brasil
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Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 podem consultar, a partir desta segunda-feira (5), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível na Google Play e na App Store) e no Portal Gov.br.
Quem quiser obter informações adicionais, como o calendário de pagamentos, a liberação da parcela e o esclarecimento de dúvidas, deve consultar o aplicativo Caixa Trabalhador.
O pagamento do abono salarial de 2022 será feito de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador, para quem recebe o PIS, ou o número final de inscrição, para quem recebe o Pasep.
Neste ano, R$ 22,6 bilhões podem ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.
Veja o calendário aprovado:
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente 2 anos após o trabalho com carteira assinada.
Com informações da Agência Brasil
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O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, disciplinou o ingresso e permanência de crianças e adolescentes durante as festividades carnavalescas. Dentre as medidas, está a proibição de crianças menores de cinco anos não poderão participar de eventos depois das 22h.
A medida está instruída na Portaria nº 01/2024 e, entre outros aspectos, que a Constituição Federal determina em seu artigo nº 227 ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a sua proteção integral.
A participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, bailes e desfiles e congêneres, que se apresentarem em vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com ou sem venda de ingressos (escolas, teatros, clubes, etc) durante o período carnavalesco devem estar acompanhadas por responsável, ou seja, a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente. Se a pessoa maior não for parente, precisa ter a autorização expressa do pai, mãe ou responsável. Já o parentesco tem que ser comprovado em documento.
“Para fins desta portaria, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente, entre 12 anos completos e 18 anos de idade incompletos”, explicou Adhailton Lacet. “É proibida a participação de crianças menores cinco anos de idade em eventos carnavalescos, acompanhados ou não, após as 22h. Já a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos de idade incompletos, acompanhados, será permitida até 24h”, destacou o juiz.
O texto portaria também estabelece que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos, poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsável e o adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado, devendo portar a referida autorização durante todo o evento.
“É terminantemente proibido exibir, de qualquer forma, criança ou adolescente em trajes sumários, que atentem contra as suas dignidades física, moral e psíquica, em todos os eventos descritos nesta Portaria, ficando os responsáveis sujeitos às penas da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, comentou o Adhailton Lacet. O magistrado informou que os Agentes Judiciários de Proteção, credenciados pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora do corredor da folia, podendo, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.
Risco – A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, portando ou não documento de identificação com foto, em desacordo com estas normas ou com a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), será imediatamente entregue aos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os pais ou os responsáveis.
Cópias da Portaria foram encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, aos agentes judiciários de proteção, aos juízes (as) e promotores (as) de Justiça com atuação nas Varas da Infância e da Juventude de João Pessoa e aos conselheiros tutelares da Capital.
MaisPB
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Se fossem hoje as eleições suplementares para prefeito de Massaranduba, município localizado na região de Campina Grande, o empresário João Costa (União) venceria o pleito com 48,6% dos votos contra 23,7% de Francisco Pedro, conhecido por Chicão (PSD), gestor em exercício do município. Os dados são de pesquisa estimulada realizada pelo Instituto Opinião, contratada pelo Portal MaisPB e divulgada nesta segunda-feira (5) pela Rede Mais.
Conforme os números da pesquisa, 22,3% dos entrevistados se declararam indecisos, enquanto 5,4% estão entre branco, nulo ou nenhum dos concorrentes.
Os 11.400 eleitores de Massaranduba voltam às urnas no próximo dia 3 de março para escolher o novo prefeito e vice-prefeito da cidade. A eleição suplementar decorre de decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que cassou os mandatos do prefeito Paulo Francinette de Oliveira, e do vice-prefeito, Tiago Itamar Alves. Eles foram acusados de compra de votos no pleito de 2020.
Pesquisa espontânea
João Costa também lidera na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados durante a pesquisa. Ele tem 38,3% das intenções de voto. Já o seu concorrente, Chicão, aparece com 17,4% das citações.
Paulo Oliveira é lembrado por 0,9% e Alemão por 0,3% dos entrevistados. Indecisos são 38,8% e branco, nulo e nenhum somam 4,3% dos eleitores consultados no levantamento.
Índice de certeza do voto: João Costa tem 38,9% contra 17,4% de Chicão
O Instituto Opinião avaliou o índice de confiança no voto. Os entrevistadores perguntaram aos eleitores qual das frases melhor descreveria a opinião deles sobre os candidatos.
Nesse quesito, 38,9% garantem que votarão com certeza em João Costa, outros 26% admitem que poderiam votar, 20,9% dizem que não votariam nele de jeito nenhum. Do total de entrevistados, 7,1% responderam que não conhecem o candidato suficientemente para opinar e outros 7,1% não responderam.
Para a mesma pergunta, 17,4% disseram que votarão com certeza em Chicão para prefeito de Massaranduba, 24,9% responderam que poderão votar, 30,6% asseguram que não votam nele de jeito nenhum, 22,3% consideram não conhecer o candidato suficientemente e 4,8% não sabem ou não responderam.
Dados técnicos da pesquisa
Registrada na Justiça Eleitoral sob o número PB-01363/2020, a pesquisa do Instituto Opinião, contratada pelo Portal MaisPB, foi realizada no dia 30 de janeiro e entrevistou 350 eleitores do município de Massaranduba. A margem de erro é de 5,2 pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança estimado é de 95%.
As entrevistas com os moradores da zona urbana foram realizadas nos seguintes bairros: Alto da Bela Vista, Baixada, Centro e Vila Antônio Bezerra.
Na zona rural foram feitas nas seguintes localidades: Aningas, Barreto, Cachoeira de Pedra d’água, Cachoeira do Gama, Cafula, Caiana, Cajazeiras, Canta Galo, Cardoso de Baixo, Cardoso de Cima, Caridade, Chã do Marinho, Chupadouro, Distrito de Santa Terezinha, Doze, Embiras, Fazenda Liberal, Fazenda Luciano, Fazenda Maria da Luz, Gameleira, Gravatá, Jacú, Jucá Velho, Lagoa do Cumbe, Laranjeiras, Logradouro, Mulungu, Muribeca, Nicolândia, Passagem, Pau Ferro, Prata, Rabada, Salgadão, São Miguel, Torres e Zabelê.
Com informações do MaisPB
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